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Os municípios são como organismos biológicos, que com inúmeras partes de um mesmo corpo se organizam para desempenhar seu papel, para que toda a organização funcione.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, é um órgão público onde atuam os vereadores, que têm como funções principais, elaborar as leis; fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeito) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
Em Governador Valadares a Câmara é composta por 14 vereadores e sua estruturação dos trabalhos na Câmara e o número de vereadores é previsto pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. O papel dos vereadores classifica-se basicamente em legislar (aprovar as leis que regulamentam a vida da cidade), fiscalizar o Executivo (secretários e prefeitos), sugerir (alertar o Executivo sobre determinada necessidades da população) e representar (sendo a porta voz da população).
O prefeito também tem suas funções definidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica, nelas estão estabelecidas as atividades e competências do cargo de prefeito como nomear e exonerar secretários municipais, vetar projetos de lei total ou parcial, fixar tarifas de serviços públicos e decretar calamidade pública. Enfim, essas e outras funções são de responsabilidade do prefeito, uma vez que cabe a ele cuidar das atividades político-administrativas do município. Com relação à escolha dos seus secretários, por exemplo, ele possui plena autonomia para isso. No entanto em GV e com certeza em muitos outros municípios essa autonomia sofre a influência do jogo político. O prefeito distribui cargos públicos e secretarias aos partidos que o apóiam na Câmara Municipal. Isso mostra a necessidade de se formar bases aliadas, para que o administrador (prefeito) possa ter mais flexibilidade nas suas tomadas de decisões.
Os recursos para o município de Governador Valadares são adquiridos através dos repasses federais e de seus próprios impostos, sendo que os principais recursos federais à disposição do município provêm das chamadas transferências constitucionais. São os recursos obtidos por impostos que a legislação obriga a União a transferir parcelas deles aos estados e municípios e o principal é o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM.
Os recursos são distribuídos aos municípios conforme o número de habitantes. Para cada município existe um coeficiente individual. O menor é de 0,6 (para cidades com até 10.188 habitantes), e o maior, 4,0, (que é o caso de Governador Valadares) para aquelas acima 156 mil. Os coeficientes individuais dos municípios no FPM são efetuados com base nas populações de cada município brasileiro e na renda per capita de cada Estado. Um ponto importante nessa distribuição é a participação de cada Estado no montante do FPM para o interior. Cada estado tem uma participação diferenciada. Esse percentual é repartido entre os municípios tendo por base os coeficientes populacionais e de renda per capita. Isto quer dizer que se o Estado arrecada menos, o repasse será menor.
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